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O Certificado de Inspeção Predial (CIP) para a regularização de edificações destinadas a atividades consideradas de alto risco vai vigorar a partir de dezembro deste ano. O certificado, que comprova as condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade das edificações, com objetivo de garantir a segurança da população, será necessário para expedição de Alvará de Localização de edificações. O Projeto de Lei nº 16/2015 do Executivo Municipal, que prorroga o prazo de obtenção do CIP, foi aprovado na Câmara de Vereadores de Canoas, nesta terça-feira (26).
O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Guilherme Ortiz, explicou que o prazo de exigência do CIP foi prorrogado de janeiro para dezembro, em virtude de que a cidade precisa de mais tempo para se adequar, levando em conta também as edificações já existentes que necessitam de um olhar mais atento para situações que possam oferecer risco.
O CIP contribuirá para o controle das manutenções prediais das edificações pois exigirá que o imóvel atenda todos os requisitos para concessão da certificação. A exigência deste certificado se aplica as edificações residenciais com seis ou mais pavimentos e com mais de 50 anos, comerciais e públicas.
Importância
O Certificado de Inspeção Predial carrega consigo uma proposta de mudança cultural sobre a gestão das edificações no Município de Canoas. O sistema traz inovações e materializa um conjunto de valores e princípios dessa gestão e da administração pública. A legislação apresenta a possibilidade dos proprietários de imóveis regularizar os mesmos, garantindo o acesso aos benefícios da formalidade, ao mesmo tempo em que exige laudos técnicos de profissionais, habilitados que garantam a habitabilidade e segurança das edificações.
Ferramenta necessária
De acordo com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape), a Inspeção Predial é uma ferramenta que propicia a avaliação sistêmica da edificação, classifica não conformidades constatadas, quanto a sua origem, grau de risco e indica orientações técnicas necessárias à melhoria da manutenção dos sistemas e elementos construtivos. Estudos do Ibape apontam que 66% dos acidentes em imóveis de uso residencial são por falhas de manutenção e uso, já em imóveis com fins comerciais, este índice sobe para 77%.
Requerimento
Para requerer o CIP é necessário preencher os documentos disponíveis no sistema web da Prefeitura www.canoas.rs.gov.br/site/portaldodesenvolvimento . A conferência da documentação deverá ser feita na Diretoria de Licenciamento e Fiscalização da SMDUH. Para se cadastrar no sistema é preciso o número do CPF.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234