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Visando oportunizar aos canoenses a regularização de edificações já consolidadas, a Prefeitura apresentou na Câmara de Vereadores de Canoas o Projeto de Lei 17/2015 que altera a Lei Municipal 5.621 de 2011, prorrogando a regularização de edificações que ainda estão em desacordo com o Código de Obras e o Plano Diretor para final de dezembro. O texto foi aprovado na terça-feira (26) pelo Legislativo Municipal. O prazo para regularização tinha se encerrado em abril deste ano.
Criada em 2011, A legislação apresenta a possibilidade dos proprietários de imóveis regularizar os mesmos, garantindo o acesso aos benefícios da formalidade, ao mesmo tempo em que exige laudos técnicos de profissionais, habilitados que garantam a habitabilidade e segurança das edificações. Foi constituído ainda, um sistema de multa para as edificações não conformes, de forma a valorizar os canoenses que agem na legalidade.
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