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Uma comissão formada por integrantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e da Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência visitou, nesta quarta-feira (30), lojistas para orientar sobre a necessidade de rampas de acesso nos estabelecimentos comerciais, que permitem a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Na ocasião, a equipe de fiscalização da SMDUH vistoriou 36 lojas do Calçadão, o acesso interno de uma galeria central e de um estabelecimento situados na Rua 15 de Janeiro, notificando 22 proprietários que ainda não adaptaram o local com acessibilidade. Até o momento, 12 providenciaram a adequação e duas estão em andamento. Os autuados têm prazo de 30 dias para regularizar a situação.
Decreto Federal
O Decreto Federal 5296 de 2004 regulamenta legislações que tratam das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. No caso de construção, ampliação, reforma ou de edificações já existentes de uso público ou coletivo deve garantir acesso ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
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