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As calçadas que estão em bom estado de conservação, mas sem acessibilidade, têm seus prazos para padronização ampliados, conforme o Projeto de Lei 30/2015, aprovado na sessão plenária de quinta-feira (8) da Câmara de Vereadores de Canoas. A prorrogação diz respeito à Lei Municipal 5883/2014, que instituiu o Programa Calçada Cidadã.
Um dos motivos que levaram à alteração do cronograma das melhorias nas calçadas foi o momento de dificuldade econômica e a falta de mão de obra, explicou o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH), Guilherme Ortiz. Entretanto, os prazos para os proprietários que não têm o passeio com revestimento, ou que as calçadas estão em mau estado de conservação, continuam os mesmos.
Novos prazos (vale para os passeios públicos em bom estado de conservação, mas sem acessibilidade):
Zona Centro: até 29 de janeiro de 2016
Zonas comerciais: até 29 de janeiro de 2016
Zonas mistas e industriais: até 27 de abril de 2016
Zonas Residenciais: até 31 de outubro de 2016
O Programa Calçada Cidadã tem por finalidade contribuir para a cultura da acessibilidade, que é um direito constitucional, proporcionando às pessoas a circulação de forma segura, confortável e acessível. Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Canoas conta, hoje, com 12 quilômetros de calçadas padronizadas.
Basicamente, é considerada com acessibilidade, a calçada que tiver piso antiderrapante, rampa de acesso nas esquinas, inclinação correta (nivelada ou até 3% acima do meio fio), sem obstáculos, além do piso tátil.
Vistoria
Quantos aos prazos vencidos para as calçadas sem revestimento e em mau estado de conservação, a fiscalização da Prefeitura fará a vistoria, e no caso de não adequação do passeio, o proprietário será autuado. Informações contatar pelo número da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação 34257630- Ramal 5722.
Multa
O não cumprimento dos prazos estipulados na lei reverterá em multa para os proprietários ou possuidores. O valor das multas será calculado por metro quadrado de área de pavimentação obrigatório.
Piso tátil
Não é obrigatório nas áreas residenciais e nas do poder público, neste momento ou a partir do encerramento dos prazos estabelecidos em lei, a instalação do piso tátil no passeio. Será necessário quando o proprietário/responsável promover melhorias/reforma na calçada ou no imóvel.

Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234