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Após reunião entre Secretaria Municipal de Educação e Coordenadoria da Juventude, que compõem a Comissão Eleitoral Central, um novo cronograma para as eleições para os Grêmios Estudantis nas escolas do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Canoas, foi estabelecido nesta quinta-feira (3). A eleição, que anteriormente estava marcada para 21 de março, agora será realizada em 11 de abril, com posse para os cargos da gestão 2016/2017 em 18 de abril. Cada escola publicará nesta sexta-feira (4), o edital com o regramento total dessa histórica eleição, que se dará de forma simultânea nas 44 escolas da rede.
As inscrições para a composição de chapas se dará entre os dias 7 e 24 de março e elas deverão preencher os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1º Secretário, Tesoureiro-Geral e 1º Tesoureiro. A homologação dessas chapas, que acontece em 28 de março, também se dará por uma Comissão Eleitoral Escolar formada por alunos que não se candidataram (pelo menos um e no máximo dois por turno), além de um representante docente, um representante da equipe diretiva; e um representante do Conselho de Pais e Mestres (CPM) ou Conselho Escolar. São elegíveis estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da EJA, caso a escola oferte esta modalidade. Os alunos inscritos somente terão suas candidaturas deferidas se preencherem os seguintes requisitos: estarem matriculados e com frequência regular; não estarem cursando o 9º ano do Ensino Fundamental e a Totalidade 2 da EJA para os cargos de Presidente e Tesoureiro.
A campanha das chapas acontece entre 4 e 8 de abril e a eleição, em 11 de abril, das 8h às 11h30, das 13h30 às 17h e das 19h às 21h para os estudantes do 3º ano ao 9º ano e da EJA. No dia da eleição, não serão permitidas quaisquer tipos de manifestações em favor de candidatos (boca-de-urna). E a votação no turno da noite ocorrerá tão somente nas escolas onde for ofertada a Educação de jovens e Adultos – EJA. A posse dos eleitos acontece em 18 de abril.
Representação é garantida em lei
A organização estudantil, por meio dos grêmios, é garantida em lei. O funcionamento dos Grêmios Estudantis, de forma livre, ganhando o reconhecimento como um importante papel na formação da juventude, é estabelecido na Lei 7.398, de 04/11/1985 e na Medida Provisória 2.208 de 17/08/2001 e encontra amparo também no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234