EDITAL Nº 002/2009 - SMDS
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Canoas/RS torna pública a abertura do presente edital de seleção, no período de 26 a 30 de setembro de 2009, para munícipes desempregados e em condição de vulnerabilidade social, que queiram participar das Frentes Emergenciais de Trabalho.
1.\tDAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
O presente Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Constituição Federal, nas Leis nº 8.666 e nº 8.742, ambas de 1993.
2.\tOBJETIVO
O presente edital tem como objeto selecionar 120 (cento e vinte) cidadãos em situação de desemprego e vulnerabilidade social para participar das Frentes Emergenciais de Trabalho, a serem desenvolvidas no período de outubro/2009 a janeiro/2010, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).
3.\tDAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
3.1 As Frentes Emergenciais de Trabalho são vinculadas à SMDS e objetivam o resgate dos vínculos social e produtivo de trabalhadores, destinando-se às pessoas desempregadas do Município em situação de vulnerabilidade e à promoção de melhorias das condições de vida em comunidade, por meio de ações articuladas entre o Poder Público e as organizações comunitárias e sociais.
3.2 As atividades das frentes de trabalho serão desenvolvidas em dois eixos complementares: oficinas de cidadania, organização pessoal e familiar e atividades de melhoria da comunidade, a partir da realização de pequenos reparos, embelezamento de praças e canteiros e outras ações que se fizerem necessárias;
3.3 A carga horária mensal será de quatro dias, com 6 (seis) horas de atividades, totalizando 24 (vinte e quatro) horas mensais.
3.3.1 As oficinas terão carga horária mensal de 6 (seis) horas e as atividades de melhoria da comunidade, de 18 (dezoito) horas mensais.
4.\tDAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Habilitam-se a participar das Frentes Emergenciais de Trabalho os cidadãos Canoenses maiores de 16 anos, que se encontrem em situação de desemprego e vulnerabilidade social e que residam em uma das áreas subdivididas de forma distrital na Lei Municipal nº 5.376, de 21 de janeiro de 2009.
4.2 Não serão aceitas inscrições de pessoas que participem de programa similar da União, do Estado ou do Município.
5.\tDAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições ocorrerão no período de 26/09/2009 a 30/09/2009, das 8h às 12h e das 14h às 18h, nas subprefeituras.
5.1.1 No dia 26/09/2009 as inscrições serão feitas durante as atividades da Prefeitura na Rua.
5.2 Para efetivar a inscrição, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) o formulário de inscrição preenchido, disponível nas subprefeituras;
b) carteira de identidade;
c) CPF;
d) carteira de trabalho de todos os maiores de idade que moram na residência;
e) certidão de nascimento de todos os dependentes;
f) telefone para contato;
g) comprovante de endereço, que deve ser atestado através da entrega de cópia da conta de luz, água, telefone ou IPTU em nome do participante ou de quem resida com ele. Neste último caso, o participante deve apresentar ainda declaração do titular da conta, devidamente assinada, comprovando que reside com ele.
6.\tDO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição seguirá o seguinte cronograma:
6.1.1 1ª Etapa: período de recebimento das inscrições, nos termos indicados no item 5 deste Edital;
6.1.2 2ª Etapa: após análise conforme item 6.2, divulgação da lista de inscritos, em 02/10/2009, até às 12h, no mural da SMDS e no mural do protocolo geral da Prefeitura;
6.2 Os proponentes cuja inscrição não for efetivada poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção, no dia 02/10/2009, das 12h15min às 18h, no protocolo geral da Prefeitura.
6.3 Caso o recurso seja procedente, o proponente será incluído na lista de inscritos.
7.\tDA SELEÇÃO
7.1 O processo de seleção será realizado pela Comissão de Seleção, composta por 4 (quatro) membros, todos vinculados à SMDS.
7.2 Caberá a um dos membros da Comissão de Seleção conferir e certificar o formulário preenchido para a efetivação da inscrição.
7.3 Serão selecionadas 120 pessoas para integrar as Frentes Emergenciais de Trabalho.
7.4 Havendo maior demanda de participantes do que o total de vagas, a preferência de acesso seguirá a seguinte ordem:
a) mulheres que sejam responsáveis pelo sustento da família;
b) integrantes de famílias mais numerosas;
c) quem estiver por mais tempo em situação de desemprego;
d) integrantes de famílias que possuam pessoas com deficiência ou doença crônica;
e) quem tiver mais de 45 anos e pertencente a famílias com maior número de integrantes com idade inferior a 16 anos e superior a 60 anos.
7.5 A lista de selecionados será publicada no dia 05/10/2009, às 12h, no mural da SMDS e no mural do protocolo geral da Prefeitura.
7.6 Os inscritos que não forem selecionados poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção, no dia 05/10/2009, das 12h15min às 18h, no protocolo geral da prefeitura.
7.7 Caso o recurso seja procedente, o inscrito será incluído na lista de selecionados.
7.8 Havendo empate nos critérios de seleção entre os participantes e, não havendo vagas disponíveis para o acolhimento de todos os interessados, o desempate ocorrerá por sorteio público, a ser realizado no dia 06/10/2009, às 09h, na Câmara de Vereadores do Município de Canoas.
7.9 Poderão ser interpostos recursos de todo o processo seletivo no dia 06/10/2009, das 12h15min às 18h, no protocolo geral da Prefeitura.
7.10 No dia 08/10/2009 será publicada a lista final de selecionados e de 50 (cinqüenta) suplentes, em ordem de classificação, às 12h, no protocolo da SMDS e no protocolo geral da Prefeitura.
8.\tDAS OBRIGAÇÕES DA SMDS
8.1 Compete à SMDS:
a) coordenar o processo de cadastramento e inscrições para participar das Frentes Emergenciais de Trabalho;
b) fazer o acompanhamento e o monitoramento do desenvolvimento das ações previstas;
c) coordenar e organizar as oficinas em cidadania, organização pessoal e familiar;
d) organizar e executar o processo de entrega das cestas básicas aos beneficiários;
e) buscar fontes de recursos complementares de forma a ampliar as Frentes Emergenciais de Trabalho;
f) propor ações visando à integração dos órgãos governamentais e não governamentais necessárias à execução das Frentes Emergenciais de Trabalho.
8.2 A SMDS deverá ainda fornecer aos participantes que cumprirem a respectiva carga horária:
a) auxílio alimentar;
b) equipamentos de proteção individual;
c) apólice de seguros.
9.\tDAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
9.1 Os selecionados deverão firmar termo de adesão com o Município, no qual estarão dispostos todos os direitos e deveres inerentes à participação neste projeto.
9.1.1 O termo de adesão deverá ser assinado no dia 09/10/2009, das 9h às 12h, na Subprefeitura do local onde residem os selecionados.
9.1.2 A não assinatura do termo de adesão no prazo estipulado resultará na perda da vaga, que deverá ser preenchida pelo primeiro suplente.
9.2 Para o recebimento do auxílio alimentar e para a permanência no Programa Frentes de Trabalho é necessário 100% de freqüência nas atividades mensais, não podendo haver nenhuma falta ou atraso.
10.\t DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição nas Frentes Emergenciais de Trabalho implica na aceitação de todas as disposições presentes neste Edital.
10.2 As decisões da Comissão de Seleção são soberanas.
10.3 Os inscritos são responsáveis pelas informações e declarações constantes no formulário de inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados, ficando o Município de Canoas eximido de responsabilidade civil, penal e trabalhista decorrente da execução do projeto.
10.4 A Subprefeitura Nordeste localiza-se na Rua Alexandre Gusmão, nº 2080, Bairro Guajuviras, Canoas, e tem expediente das 08h às 12h e das 14h às 18h.
10.5 A Subprefeitura Sudeste localiza-se na Rua Marechal Rondon, nº 100, Bairro Niterói, Canoas, e tem expediente é das 08h às 12h e das 14h às 18h.
10.6 A Subprefeitura Sudoeste localiza-se na Rua Edgar Fritz Muller, nº 430, Bairro Rio Branco, Canoas, e tem expediente das 08h às 12h e das 14h às 18h.
10.7 A Subprefeitura Noroeste localiza-se na Rua Candelária, nº 441, Bairro Mathias Velho, Canoas, e tem expediente das 08h às 12h e das 14h às 18h
10.8 A Câmara de Vereadores localiza-se na Rua Ipiranga, nº 123- Canoas.
10.9 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localiza-se na Rua XV de Janeiro, 481, sala 211, Centro, Canoas, e tem expediente das 12h15min às 18h15min 10.10 O Protocolo Geral da Prefeitura localiza-se na Rua XV de Janeiro, n° 15, Centro, Canoas, e tem expediente das 8h às 18h
10.11 A Prefeitura na Rua ocorrerá no dia 26/09/2009, no Campo do Rio Grande (Av. Rio Grande do Sul, Bairro Mathias Velho, Canoas).
10.12 Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados no telefone 3428-1643, de segunda a sexta, entre as 9h e as 18h.
Jairo Jorge da Silva
Prefeito Municipal
Márcia Falcão
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social