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Na manhã desta segunda-feira (1), o prefeito Jairo Jorge sancionou cinco leis que tratam das áreas de Segurança, Bem-Estar Animal, denominação de praça e logradouro, e concessão de uso de área pública.
Lei 6041- Torna obrigatória a divulgação do "disque-denùncia" em Canoas em ônibus, bares, restaurantes, táxis e outros. As denúncias podem ser feitas por meio do número 181 e o cidadão terá garantido o anonimato. As informações da comunidade são fundamentais para que a Segurança possa construir o processo investigativo.
Lei 6043 - Autoriza o município a conceder o uso de fração de área pública na Casa das Artes Villa Mimosa e na Casa dos Rosa – Museu Histórico Municipal. Com isso, o município pretende abrir licitação para a instalação de cafeterias nos dois espaços.
Lei 6046- Dá denominação de praça professora Gabrielle Habachi Varriale ao espaço público localizado no loteamento Bela Vista II, no bairro Estância Velha.
Lei 6045- Denomina de Avenida das Canoas a antiga Avenida A, no bairro Mato Grande.
Lei 6044 - Institui o Plano de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana em Canoas. A legislação prevê o estabelecimento de prazo para o cadastramento social dos condutores e ações que viabilizem a sua migração para outros mercados de trabalho, como o da reciclagem de resíduos sólidos, por meio de políticas públicas de transposição anual.
O texto estabelece o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação desses veículos no trânsito da cidade. A utilização das VTAs e VTHs ficará permitida em locais privados, área rururbana, locais públicos para fins de passeios turísticos e em rotas e baias autorizadas pelo Executivo.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234