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No Município de Canoas, os alvarás de localização provisórios são concedidos, somente, para empresas de pequeno porte com baixo e médio risco de incêndio, mediante a apresentação do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio emitido pelo 8º Comando Regional de Bombeiros. São consideradas empresas de baixa e média carga de incêndio: escritórios, serviços de advocacias, consultórios, lanchonetes, casas de chá, suco e similares, salões de beleza, laboratório, creches, comércio varejista em geral.
Concessão amparada na Lei
A Lei Municipal 1943/791943/79 prevê a concessão do licenciamento provisório em até um ano. E, de acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios legislarem matéria de interesse local, como é o caso da liberação de alvará provisório.
Sem concessão
A Prefeitura salienta, ainda, que não é concedido alvará provisório para edificações e áreas de risco de incêndio e atividades consideradas de risco alto, como postos de combustíveis, revendas, depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou fogos de artifício; indústrias de grande porte ou alto impacto urbano ambiental e as atividades com grande concentração de pessoas, tais como casas noturnas, boates, danceterias, casas de festas, casas de eventos, circos, parques de diversão, templos religiosos, escolas infantis, instituições de ensino, instituições de longa permanência para idosos.
Aquisição de alvará provisório
- O contribuinte imprime e preenche um formulário disponibilizado no site da Prefeitura (www.canoas.rs.gov.br) solicitando o Alvará de Localização Provisório e o apresenta no Escritório Empreendedor;
- Também apresenta o Código Nacional de Atividade Econômica (disponível no site www.receita.fazenda.gov.br), juntamente com o endereço do local onde será desenvolvida a atividade, que pode ser o carnê do IPTU, e solicita o estudo de viabilidade econômica;
- São exigidas, ainda, cópias de RG, CPF, CNPJ, IPTU, o Boletim de Cadastro Imobiliário, Contrato Social, a viabilidade da localização da atividade devidamente aprovada;
- Encaminhar o Plano de Prevenção e Combate ao Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiro;
- Por fim, o indivíduo protocola no Escritório do Empreendedor a entrega PPCI para receber o Alvará Provisório.
Atendimento
O Escritório do Empreendedor funciona junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Rua Dr. Barcelos, 969, no Centro. O horário de atendimento ao público é de segunda-feira à sexta-feira, das 8h30 às 16h30, sem fechar ao meio dia. A unidade regional da Junta Comercial, atende das 10h às 16h, de segunda à sexta-feira. Mais infromações também pelo telefone (51) 3425-7604 - Disque 1.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234