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Paula Vinhas
Criado em 2010, o Escritório do Empreendor é considerado um exemplo de atendimento desburocratizado
Para ampliar, agilizar e simplificar, ainda mais, os serviços de concessão de alvarás, a Prefeitura fornecerá o Alvará de Ponto de Referência em apenas um dia útil, sem a exigência de Álvara do Plano de Prevenção Contra Incêndio (APPCI). A concessão é dirigida a atividades que não possuem ponto fixo de localização, de pequenas empresas ou profissionais autônomos (prestação de serviços e comércio) que desenvolvam atividade em locais variáveis.
"Agora ficou mais fácil de obter o Alvará de Ponto de Referência" afirmou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Mário Cardoso, referente a A Lei Municipal 5917/2015 que alterou a legislação e regulamentação sobre a emissão do documento para atividades que se enquadram como ponto de referência. "O objetivo central desta mudança foi consolidar a desburocratização dos serviços públicos que adotamos ao longo dessa gestão, onde o compromisso é com o desenvolvimento da cidade, diminuindo o tempo de espera e simplificando os processos", ressaltou.
Outras alterações
A concessão do Alvará de Ponto de Referência se dará, também, sem a exigência da regularização do prédio, as edificações regulares não necessitarão de vistoria prévia da fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, isenção da apresentação prévia do Certificado de Inspeção Predial. Em resumo, estas são as principais alterações na legislação municipal e regulamentação que trata da concessão do Álvara de Ponto de Referência em Canoas, a partir final de abril deste ano.
Documento necessário
Cópia do documento de Identidade, CPF, CNPJ, comprovante de endereço, contrato social ou declaração de empreendedor individual, número da descrição do imóvel (carnê do IPTU) e quando o requerente aluga um ponto de referência o imóvel deve ser autorizado pelo proprietário.
Passo a passo
Requerente dirige-se ao guichê da Secretaria Municipal da Fazenda no Escritório do Empreendedor e apresenta a documentação, que será analisada. Caso os quesitos sejam atendidos, o processo será imediatamente encaminhado para a confecção do Alvará.
Escritório do Empreendedor
Em virtude das alterações, o Escritório do Empreendedor disponibilizará, nos próximos dias, Alvarás de Ponto de Referência, que estavam retidos por exigências anteriores, e que agora estão liberados. Os empreendedores podem contatar pelo telefone 3245-7604 - Disque 1 ou ramal 594. O Escritório do Empreendedor situa-se na Rua Doutor Barcelos, 969, Centro de Canoas, e atende de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 16h30, sem fechar ao meio dia.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234