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Gustavo Garbino
Alexandre regulariza o serviço com a aquisição do Alvará de Ponto de Referência
A Prefeitura de Canoas pode fornecer Alvará de Ponto de Referência sem exigir Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio para atividades que não possuem ponto fixo de localização - pequenas empresas, prestadores de serviços e comércio por meio eletrônico (internet) que desenvolvam sua atividade em locais variáveis. A concessão pode sair em apenas um dia útil.
"O objetivo central desta mudança foi consolidar a desburocratização dos serviços públicos que adotamos ao longo dessa gestão, onde o compromisso é com o desenvolvimento da cidade, diminuindo o tempo de liberação do documento". afirmou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Mário Cardoso.
Novas oportunidades
O prestador de serviços Alexandre Niemeier, de 40 anos, está muito otimista com a aquisição do Alvará do Ponto de Referência. "Com certeza agora terei mais oportunidade de ampliar a clientela, porque regularizei minha atividade adquirindo o CNPJ, a licença e a nota fiscal, tudo dentro da legalidade".
Os documentos exigidos são cópia do documento de Identidade, CPF, CNPJ, comprovante de endereço, contrato social ou certificado de empreendedor individual, número da descrição do imóvel (carnê do IPTU), declaração de uso exclusivo para ponto de referência (retirado no site da Prefeitura) e autorização do proprietário do imóvel, autenticado em cartório (quando não está no nome do solicitante).
Onde comparecer
Escritório do Empreendedor
Rua Dr. Barcelos, 969, Centro, Canoas.
Horário: segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30, sem fechar ao meio-dia
Telefone 3425 7604, ramal 5.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234