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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) em parceria com o Sebrae/RS realizam a partir de segunda-feira, 25, até a sexta-feira, 29, a segunda edição da Semana do Empreendedor Individual no Rio Grande do Sul - figura jurídica assegurada na Lei Complementar 128/2008, que possibilita o registro do trabalhador autônomo.
A mobilização para promover a regularização do trabalhador por conta própria será realizada em tendas, localizadas no Calçadão da rua Tiradentes, no Centro, onde técnicos estarão orientando sobre os benefícios concedidos pela nova legislação e formalizando os trabalhadores autônomos com receita bruta de até R$ 36 mil por ano, como chaveiros, encanadores, doceiras e costureiras, entre 442 outras atividades previstas.
Quem é o EI?
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Apresenta faturamento anual de, no máximo, R$ 36 mil, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter um empregado contratado que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria.
Os impostos para o EI são definidos da seguinte forma: zero para o governo federal e valores simbólicos para o município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 11% do salário mínimo do período. Dessa forma, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.
ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR
Em Canoas, a formalização é facilitada com a criação do Escritório do empreendedor, que funciona junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (rua Doutor Barcelos, 969, Centro), onde um guichê exclusivo para o interessado é disponibilizado.
Principais benefícios da formalização :
- Formalização simplificada, rápida, gratuita e feita pela internet
- Obtenção de número no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
- Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica
- Apoio técnico do Sebrae
- Segurança para desenvolver sua atividade, pois as regras só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional
- Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e sua família
- Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o setor público
- Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil
- Desempenho de atividade de forma legal
Vantagens para o empreendedor:
- Aposentadoria por idade - mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos, após 15 anos de contribuição
- Aposentadoria por invalidez, após um ano de contribuição
- Auxílio-doença, após um ano de contribuição
- Salário-maternidade, após 10 meses de contribuição
Vantagens para a família:
- Pensão por morte, a partir do primeiro pagamento
- Auxílio-reclusão - a partir do primeiro pagamento
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234