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Em sessão extraordinária nesta quinta-feira, a Câmara dos Vereadores de Canoas aprovou o Projeto de Lei 02/2012, enviado pelo executivo municipal. O PL trata da emissão de alvará de localização e de Licença Especial de Localização. A aprovação teve quatorze votos a favor e um contra.
Conforme a Lei, os estabelecimentos comerciais deverão ter afixado em local visível o alvará, emitido pela prefeitura através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE). "O alvará exposto ao consumidor é garantia de que está sendo prestado um atendimento legalizado e de qualidade", disse o secretário adjunto da SMDE, Geison Silva.
LICENÇA ESPECIAL
Outro ponto do projeto traz uma inovação na questão de licenciamento na cidade: com a proposta aprovada, o município poderá regularizar as atividades comerciais em loteamentos considerados irregulares, além de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
Também poderão receber alvará de localização, empreendimentos que funcionam em construções ainda não regularizadas, como as localizadas em ocupações na cidade. Para tanto, a Licença Especial terá validade de um ano, e será renovável pelo mesmo período. Sua concessão irá depender de parecer positivo da Diretoria de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Passa a ser obrigatória a apresentação do laudo técnico de inspeção com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), especificando as condições de estabilidade e segurança do prédio. A legalização de um estabelecimento não regulariza o edifício no qual ele está localizado. "A legalização de empreendimentos traz vantagens ao pequeno empreendedor, que poderá emitir nota fiscal, além de ter acesso a financiamento para o fomento de seu negócio", acrescentou Geison.
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